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Acidentes Pessoais

Já no Seguro de Acidentes Pessoais, os beneficiários só serão indenizados, referente ao valor contratado em apólice, se ocorrer falecimento, invalidez total e parcial, assistência médica e diária por incapacidade temporária ao segurado em virtude de um acidente coberto, ou seja, causas naturais não darão direito ao recebimento da indenização.

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