Pular para o conteúdo

GOLPE DOS SEGUROS? CONFIRA DICAS PARA SE PREVENIR E NÃO PERDER DINHEIRO

  • por


A jornalista Giuliana Morrone publicou relatou que foi vítima de um golpe de uma seguradora de carros por mais de uma década. A comunicadora disse que os responsáveis pela ação “resolviam pequenos incidentes, como bateria descarregada, pneu furado”, mas foram desmascarados quando uma prima de Morrone precisou acionar o seguro para um acidente mais grave. Nos últimos anos, ela recebeu boletos falsos que simulavam o pagamento para uma seguradora contratada.
Casos como esse podem despertar receios para quem busca segurança para qualquer incidente que possa ocorrer com seus bens, como veículos ou imóveis. Confira a seguir algumas dicas que podem reduzir os riscos de cair em um golpe financeiro ao contratar uma seguradora.

Procure empresas com boa reputação
O mercado segurador possui grandes nomes. Dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostram que cinco grandes empresas concentravam, em 2021, 33% do mercado de seguros no Brasil.
No entanto, isso não significa que empresas fora desse grupo não oferecem serviços de qualidade. Hoje, existem formas de averiguar qual é a reputação de um negócio de maneira prática, pela internet.
Atenção aos documentos
Essa recomendação serve para todo tipo de relação comercial e deve ser aplicada ao firmar um contrato de seguro. Em seu “Guia de Orientação e Defesa do Consumidor”, a Susep recomenda que os interessados em um seguro sempre solicitem as condições gerais do seguro, documentos que devem ser disponibilizados antes mesmo da contratação do serviço.
A autarquia recomenda que os consumidores leiam atentamente a proposta, as condições gerais e o regulamento, em especial as cláusulas referentes às garantias e respectivas exclusões.

Atenção aos valores de prêmio e franquia
Os prêmios nada mais são que o valor pago por um segurado à empresa seguradora para ter direito ao serviço. Simplificando, o prêmio é a mensalidade paga pelo seguro.

A franquia, por outro lado, é a parte da indenização que fica em cargo do próprio segurado. Um exemplo: em um contrato de seguro que prevê uma franquia de R$ 3 mil para um automóvel, caso haja um dano de R$ 2 mil, o seguro não pagará a reforma. No entanto, caso esse dano seja de R$ 5 mil, o segurado precisa pagar apenas o valor da franquia, enquanto a seguradora se responsabiliza pelo resto. Nesta reportagem mostramos os tipos de franquias de seguro
As franquias podem até mesmo ser isentas, mas isso acarreta em um aumento no custo do prêmio.

Fonte: Estadão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.