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STF declara inconstitucional lei de MG que permitia venda de proteção veicular

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Mais uma lei estadual que permitia as chamadas APVs (Associações de Proteção Veicular) foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Dessa vez, os ministros derrubaram a vigência de lei que permitia a atuação das associações de socorro mútuo em Minas Gerais, como as APVs. Em maio, a Corte já tinha dado decisão semelhante contra legislações de Rio e Goiás.

A CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7099) contra a lei que buscava regularizar a atuação ilegal das associações em território mineiro.

“Esse precedente coroa nosso êxito no Supremo visto que, em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin (relator) não tinha conhecido a ADI por entender que a ofensa à Constituição era indireta. A confederação recorreu e o próprio Fachin voltou atrás e foi seguido por todos os outros ministros, com exceção do ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou suspeito”, diz a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal.

Ela considera que o entendimento atual se alinha com as decisões tomadas pelos ministros em maio deste ano, quando derrubaram, por 8 a 1, as leis estaduais de igual teor dos estados de Goiás (Lei nº 20.894/2020) e Rio de Janeiro (Lei nº 9.578/2022). Para a executiva, as decisões consolidam o entendimento contra o exercício ilegal da atividade, protegendo toda a sociedade.

Entenda

As Associações de Proteção Veicular são lucrativas empresas que se tornaram comuns com atuação na ilegalidade com a oferta de seguro automotivo. A comercialização do serviço no Brasil precisa ser autorizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), o que essas associações não possuem. Nos últimos anos, a autarquia federal tem ingressado com dezenas de ações civis públicas para barrar a prática ilegal.

O preço dos serviços cobrados por essas organizações acaba sendo mais baixo do que o das seguradoras tradicionais. Entretanto, quando é preciso utilizar a cobertura veicular é que surgem as surpresas.

As oficinas são de má qualidade, não há a indenização de danos, encontra-se dificuldade em receber os valores e, pior, quando acionados Procon ou os Juizados Especiais descobre-se que esses associados não são considerados consumidores pela lei brasileira e ficam numa situação de completa desproteção.

Fonte: Infomoney

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/stf-declara-inconstitucional-lei-de-mg-que-permitia-venda-de-protecao-veicular/

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